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DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO PNAE (PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR)
23/04/2020 às 13:36 em Educação
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  • Em acordo com a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 – que passou a vigorar acrescida do Art. 21-A (Lei nº 13.987, de 07 de abril de 2020), bem como em consonância com a Recomendação nº 11/2020 do Ministério Público do Estado de Goiás, as Secretarias de Assistência Social, Educação, Saúde e o CAE (Conselho de Alimentação Escolar) estabeleceram uma ação conjunta visando, deste modo, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas do município.

     

    Por meio dos levantamentos realizados pelas Unidades Escolares e Assistência Social, 46 famílias foram contatadas e devidamente listadas em fichas com os respectivos dados pessoais, endereços e telefones. É importante salientar que, caso necessitem, outras famílias serão inclusas na distribuição. Ao mesmo tempo, criou-se um grupo no aplicativo WhatsApp no qual foram inseridos todos integrantes do CAE, representantes das três escolas, bem como da Secretaria de Saúde e Assistência Social. Nele, todas as decisões são tomadas virtualmente – até que, ao fim da quarentena, sejam relatadas em Atas e anexadas à prestação de contas – com o aval da Secretária de Educação e da Presidente do CAE.

     

    Com o repasse do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) referente ao mês de Abril, 46 cestas foram montadas, obedecendo-se a composição mínima de 30% (trinta por cento) dos alimentos oriundos da agricultura familiar e divididas da seguinte forma:

    Cesta 1: para famílias com 1 ou 2 filhos(as);

    Cesta 2: para famílias com 3 ou mais filhos(as).

     

    De imediato, as cestas têm sido entregues pela Primeira Dama, Secretária de Educação e Supervisor Educacional, respeitando-se as medidas de prevenção do Ministério da Saúde. De igual modo, no momento da entrega, como requisitado pelo Ministério Público, as fichas individuais são datadas e assinadas. Por fim, se os recursos do PNAE forem insuficientes para a demanda, a Secretaria de Assistência Social tomará as devidas providências.

     

    Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, entre em contato conosco:

    (62) 3334-3144 / 3334-3228

     

    Atenciosamente,

     

    Gleicimar Rodrigues B. Estevam

    Secretária de Educação

     

    Eva Miranda Costa Santana

    Primeira Dama

     

    Luciene Vaz Monteiro Lopes

    Presidente do CAE