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Programa Minha Casa Minha Vida - SUB 50 - Lista de Cadastrados e Beneficiários
Estado do Empreendimento: Concluído
Construção de 30 unidades habitacionais dentro do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV para municípios com população limitada a cinqüenta mil habitantes, nos termos da Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 6.962, de 17 de julho de 2009, e, ainda, pela Portaria Interministerial no 484, de 28 de setembro de 2009, respectivamente, dos Ministros de Estado da Fazenda e das Cidades.
Legislação Aplicável - SUB 50 - ANO 2010
LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009. (LEI FEDERAL) "Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o DecretoLei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.19743, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências." Clique Aqui
DECRETO Nº 6.962, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009. (DECRETO FEDERAL) "Regulamenta as Seções I, II, III e IV do Capítulo I e o Capítulo II da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV, e dá outras providências." Clique Aqui
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 484, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009 (DOU 29/09/2009). (PORTARIA FEDERAL) "Define as condições necessárias à implementação do Programa Minha Casa Minha Vida para municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes". Clique Aqui
PORTARIA Nº 595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. (PORTARIA FEDERAL) "Dispõe sobre os parâmetros de priorização e sobre o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV." Clique Aqui
PORTARIA Nº 140, DE 5 DE ABRIL DE 2010. (PORTARIA FEDERAL) "Dispõe sobre os critérios de elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, conforme disposto no art. 2°, §4°, do Decreto n° 6.962, de 17 de setembro de 2009, que regulamenta a Lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009." Clique Aqui
PORTARIA Nº 610, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. (PORTARIA FEDERAL) "Dispõe sobre os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV." Clique Aqui
LEI Nº 14.542, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003. (LEI ESTADUAL) "Autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS nas operações internas, com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Habitar Melhor e dá outras providências." Clique Aqui
LEI Nº 15.083, DE 28 DE JANEIRO DE 2005. (LEI ESTADUAL) "Altera dispositivos da Lei N.º 14.542 de 30 de setembro de 2003, e dá outras providências." Clique Aqui
LEI N° 390 de 04 de Março de 2010. (Lei Municipal) "Autoriza o Executivo Municipal a Desenvolver Ações para Implementar o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) estabelecido pela Lei Federal n° 11.977/2009." Clique Aqui
Critérios de Seleção Nacional - SUB 50 - ANO 2010
Critérios utilizados no Programa SUB 50 para seleção no ano de 2010.
As operações de concessão de subvenção econômica serão realizadas com pessoas físicas selecionadas como beneficiários, exclusivamente pelo PROPONENTE,entre aquelas inscritas para tal finalidade, devendo obedecer às seguintes condições:
a) Que sua renda bruta familiar mensal não exceda a R$ 1.395,00 (hum mil trezentos e noventa e cinco reais);
b) Que não sejam proprietários, cessionários, arrendatários dos programas do Governo Federal ou promitentes compradoras de imóvel residencial urbano ou rural em qualquer localidade do país;
c) Que tenham sido beneficiadas, a qualquer época, com subsídios oriundos dos recursos orçamentários da União ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, destinados à aquisição de unidade habitacional;
d) Que não sejam detentoras de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do território nacional;
e) Que atendam os critérios nacionais, conforme o disposto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009.
Critérios de Seleção Municipal - SUB 50 - ANO 2010
As operações de concessão de subvenção econômica serão realizadas com pessoas físicas selecionadas como beneficiários, exclusivamente pelo PROPONENTE,entre aquelas inscritas para tal finalidade, devendo obedecer às seguintes condições:
a) Que sua renda bruta familiar mensal não exceda a R$ 1.395,00 (hum mil trezentos e noventa e cinco reais);
b) Que não sejam proprietários, cessionários, arrendatários dos programas do Governo Federal ou promitentes compradoras de imóvel residencial urbano ou rural em qualquer localidade do país;
c) Que tenham sido beneficiadas, a qualquer época, com subsídios oriundos dos recursos orçamentários da União ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, destinados à aquisição de unidade habitacional;
d) Que não sejam detentoras de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do território nacional;
e) Que atendam os critérios nacionais, conforme o disposto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009;
f) Que atendam ao disposto na Lei Municipal Nº 390 de 04 de Março de 2010.
PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PMHIS
PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PMHIS - Clique Aqui
PROJETO TRABALHO SOCIAL
PROJETO DE TRABALHO SOCIAL
1 IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Proponente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO DE GOIAS
Executor do PTS : CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS
Responsável Técnico pelo PTS: Mara - Lúcia de S. C. Lelis
Formação: Assistente Social
Município / UF: Morro Agudo de Goiás /Go
Endereço: Av. Flamboyant, 01 - Centro
Telefone: 62.3334.3144 Fax: 62. 3334.3144
E-m@il: maralelis1@hotmail.com
2 IDENTIFICAÇÃO DA INTERVENÇÃO
Programa: HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Modalidade: PRODUÇÃO DE 30 UNIDADES HABITACIONAIS
Objetivo: CONSTRUÇÃO DE 30 UNIDADES HABITACIONAIS
Para baixar o projeto clique aqui
RELATÓRIO FINAL PÓS OCUPAÇÃO
Relatório Final Pós Ocupação PMCMV SUB 50 - Clique Aqui
Lista de Cadastrados
# | CPF | Nome |
1 | 274.151.801-78 | ANTONIO RODRIGUES AMBROSIO |
2 | 031.498.921-80 | ARLINDO JUNIOR CANDIDO |
3 | 743.706.341-72 | DIEGO RAMER VIEIRA |
4 | 700.031.521-03 | DENISE DE JESJUS DA SILVA |
5 | 011.523.691-05 | EDINEI BENTO DE MELO |
6 | 853.904.291-68 | EDIVANIA SOARES NOGUEIRA |
7 | 895.486.391-49 | ENIVALDO MARTINS ROSA |
8 | 041.025.291-36 | EVA LISBOA DE AZEVESO |
9 | 019.969.921-63 | FERNANDO DE PAULA TIXEIRA |
10 | 576.653.621-68 | GERALDO LUCIO SOARES |
11 | 002.669.081-01 | GRACIEL ROSA MARTINS |
12 | 007.759.351-07 | IZABEL ALVES DOS SANTOS |
13 | 010.115.831-94 | JANDIRA ROCHA BORGES |
14 | 013.456.511-80 | JUSCELIA DE LIMA |
15 | 040.614.311-02 | LAIS DAIANE MAGALHÃES SOARES |
16 | 027.322.221-00 | LUCILENE APARECIDA DA SILVA |
17 | 021.703.511-67 | LEIDIANE FERREIRA DOS SANTOS |
18 | 022.629.791-89 | LEILIANE BATISTA FERRIRA |
19 | 036.003.521-30 | LUCIENE RODRIGUES DE SOUZA GONÇALVES |
20 | 022.618.101-48 | MARCIA RODRIGUES DE SOUZA |
21 | 288.623.171-15 | MARIA JOSÉ DE SOUZA |
22 | 012.762.561-59 | MARIA DE LOURDES PEREIRA MARIANO |
23 | 034.332.231-57 | MARIA LUIZA FERRAZ |
24 | 004.988.351-89 | MARIA SONELY FERRAZ DE MOURA |
25 | 864.253.231-91 | MIRIAN MARCIA RODRIGUES SILVA |
26 | 036.667.721-70 | NAYARA JULIANA JARDIM |
27 | 965.631.761-00 | PATRICIA LUIZA DE FARIAS |
28 | 006.881.091-10 | ROSENTINA MARINHO DE LIMA |
29 | 852.916.331-15 | VERA LUCIA FERREIRA |
30 | 022.618.001-85 | VILMA MARIA DE AZEVEDO |
Lista de Beneficiários
Morro Agudo de Goiás
- Fundação: 1988
- Aniversário: 10 de Agosto
- Gentílico: Morroagudense
- População: 2.379 habitantes
- Área: 282.615 km²
- Localização: ver mapa