Competências
Art. 33 - Ao Departamento de Ações Básicas de Saúde compete:
I - coordenar a execução do atendimento ambulatorial, no posto de saúde;
II - apoiar as ações e campanhas preventivas adotadas pelo Estado ou pela União;
III - coordenar a vigilância, fiscalização e controle das condições sanitárias e de higiene nos estabelecimentos abertos ao público;
IV- executar atividades preventivas de doenças infecto-contagiosas;
V - proceder as comunicações legalmente exigidas, de ocorrências perigosas, iminência de surtos endêmicos ou epidemias.