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Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Finanças

    Secretário: Wesley de Paula Neto

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    Email: gabinete@prefeiturademorroagudo.go.gov.br

    Endereço: Av. Flamboyant, nº 749, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Divisão de Prestação de Contas de Recursos Especiais

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    • Divisão de Cadastro Técnico e Fiscalização Tributária – Coletoria Municipal

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Competências

Lei 621/2025


Art. 13 - À Secretaria Municipal de Finanças compete, dentre outras atribuições:

I - a formulação, a coordenação e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento, atualização e interpretação da legislação tributária municipal;


II - a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;


III - a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, bem como a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização;


IV - a organização, inclusão e a manutenção do cadastro imobiliário;


V - a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa e o controle e registro do seu pagamento;


VI - a fixação de critérios para a concessão de todos os incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município;


VII - a centralização e gestão do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização;


VIII - a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos do Município;


IX - a centralização da contabilidade dos fundos e órgãos da Administração Direta e Indireta;


X - a elaboração e emissão de balancetes, balanços e prestação de contas para os respectivos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade, observando a legislação vigente;


XI - o estabelecimento de normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Pública Municipal;


XII - a coordenação, orientação e acompanhamento das ações setoriais e trabalhos de contabilidade dos fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;


XIII - a consolidação dos relatórios e demonstrativos contábeis para elaboração e emissão do Balanço Geral da Administração Pública Municipal;


XIV - a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da Administração Direta e aprovação dos planos de contas das entidades da Administração Indireta;


XV - o registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial;


XVI - o assessoramento e direcionamento dos órgãos e entidades do Município no procedimento da gestão financeira;


XVII - o registro e gestão da execução orçamentária;


XVIII - o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos;


XIX - a programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;


XX - a realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas e critérios de execução orçamentária e financeira estipulados na legislação;


XXI - a proposição de normas e a definição de procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento;


XXII - o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura;


XXIII - o repasse de recursos ao Poder Legislativo;


XXIV - a gestão dos recursos provenientes das transferências constitucionais e voluntárias;


XXV - o estabelecimento da programação financeira de desembolso consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;


XXVI - a proposição dos quadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da Administração Direta e Indireta;


XXVII - o acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade;


XXVIII - a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;


XXIX - o acompanhamento da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartidas que utilizam recursos financeiros de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;


XXX - a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;


XXXI - a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais;


XXXII - a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e a consolidação das propostas, bem como o controle, acompanhamento e execução do orçamento anual;


XXXIII - o gerenciamento de riscos no tocante à regularidade das Certidões Negativas de Débito, quanto às obrigações acessórias dos órgãos e entidades da Administração Municipal junto aos demais entes da Federação;


XXXIV - o gerenciamento de riscos no tocante à regularidade cadastral da Administração Direta e Indireta para preservarem a regularidade dos seus dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil;


XXXV - a gestão da infraestrutura, suporte e desenvolvimento do sistema informatizado da Secretaria Municipal de Finanças;


XXXVI - o desenvolvimento ou aquisição de sistemas em bases de dados georeferenciadas-geoprocessamento;


XXXVII - a gestão do sistema de geoprocessamento de interesse do Município;


XXXVIII - a realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;


XXXIX - a programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;


XL - a apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, com a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme o caso, sob pena de responsabilidade solidária;


XLI - a auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, direta e indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do Município;


XLII - a comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;


XLIII - a auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;


XLIV - a verificação da regularidade de processos de licitação pública;


XLV - a elaboração de relatórios referentes às contas de gestão e de governo;


XLVI - a fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;


XLVII - a proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira;


XLVIII - a gestão da política de transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;


XLIX - o recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para solução juntos aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento;


L - a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a instauração, condução de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais, de ofício ou a partir de representações e denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas por servidores da Administração Municipal, observado o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Morro Agudo de Goiás;


LI - a expedição de recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário;


LII - o auxílio e orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a fim de promoverem suas ações conforme política de desburocratização instituída por órgão competente.


LIII - a autorização do horário e as condições de funcionamento de atividades comerciais, industriais, prestacionais e outras não residenciais, nos termos da legislação pertinente;


LIV - a autorização da ocupação de passeios e logradouros públicos por atividades de comércio ou serviço ambulante, mesas, cadeiras e churrasqueiras, nos termos da lei;


LV - o cadastramento e a autorização das atividades desempenhadas por feirantes e a implantação e o funcionamento de feiras livres e especiais;


LVI - o licenciamento e/ou autorização da localização e funcionamento de eventos, pavilhões, casas, parques, feiras e locais de diversões públicas, atendidas as condições ambientais e de saúde pública;


LVII - a autorização da localização e funcionamento de bancas de revistas, jornais e similares;


LVIII - a autorização da localização e funcionamento de pit-dogs, quiosques, estruturas móveis para fornecimento de alimento em vias públicas de rua e similares;


LIX - a emissão de licença de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais atividades não residenciais, consubstanciada em alvará, de acordo com as prescrições e exigências legais em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;


LX - a administração dos mercados municipais e a manutenção do cadastro atualizado de seus permissionários;

Morro Agudo de Goiás
  • Fundação: 1988
  • Aniversário: 10 de Agosto
  • Gentílico: Morroagudense
  • População: 2.379 habitantes
  • Área: 282.615 km²
  • Localização: ver mapa