Competências
§ 1° - À Divisão de Atividades Artesanais e Ocupacionais compete:
I - planejar e desenvolver projetos de artesanato e atividades manuais de caráter profissionalizante;
II - cadastrar as pessoas interessadas e organizar grupos de trabalho;
III - coordenar a produção e destinação dos trabalhos;
IV - incentivar o exercício de atividades artesanais, como meio de produção e comércio.