Competências
As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei n° 261/2001 de 14 de maio de 2011- A Secretaria de Assistência Social tem a seguinte competência:
I- promover política de integração social da pessoa carente, visando a melhoria de suas condições de vida;
II- propor e firmar convênios com instituições públicas ou privadas, com vistas à prestação de serviços comunitários e sociais;
III- coordenar programas de assistência individual ou 111 coletivamente, à pessoa carente ou enferma, objetivando a melhoria de suas condições de vida ou de saúde;
IV- cooperar com o Conselho Tutelar da Criança, para atendimento de criança ou adolescente em situação de risco;
V- planejar e executar programas de assistência à gestante e de auxílio às mães trabalhadoras, através da manutenção de creches para acolhimento de crianças até cinco (5) anos.