Competências
Art. 12 - Ao Gabinete do Vice-Prefeito compete, dentre outras atribuições:
I - a coordenação das atividades de apoio direto ao Vice-Prefeito;
II - a gestão da agenda do Vice-Prefeito e do seu gabinete;
III - o acompanhamento direto do Vice-Prefeito em agendas internas e externas, acolhendo e encaminhando as demandas recebidas;
IV - a coordenação das relações políticas e administrativas do Vice-Prefeito;
V - a assistência direta e imediata ao Vice-Prefeito na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;
VI - o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Vice-Prefeito;
VII - o auxílio ao Gabinete do Prefeito quando necessário.