Competências
Lei n° 261/2001 de 14 de maio de 2011 - O Gabinete do Prefeito tem a seguinte competência:
I- assessoramento político-administrativo quanto às matérias de competência do Poder Executivo;
II- coordenação das relações públicas em geral e em especial, do Executivo com o Legislativo, e com os poderes constituídos da União e do Estado;
III- elaboração, registro e publicação de atos do Prefeito;
IV- participação em conselhos, seminários e congressos.