Competências
Art. 9° - À Divisão de Fiscalização compete:
I - Controlar, formular, atualizar e fiscalizar a politica de meio ambiente no município;
II - Elaborar relatórios periódicos sobre os trabalhos inerentes à divisão;
III - Fiscalizar as questões ligadas à política ambiental, operacionalizando meios para a sua preservação;
IV - Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 11° - À Divisão de Proteção Ambiental compete:
I - Auxiliar o secretário no desenvolvimento de políticas voltadas à proteção do meio ambiente do município;
II - Promover políticas públicas voltadas à utilização sustentável do meio ambiente;
III - Incentivar a sociedade civil organizada no desempenho de políticas ambientais sustentáveis;
IV - Desenvolver outras atividades correlatas.