Competências
Lei n° 376/2009 de 03 de julho de 2009 - A Secretaria de Habitação e Cidades tem a seguinte competência:
I - Formular, coordenar e articular as políticas municipais de habitação, saneamento básico e desenvolvimento urbano;
II - Atuar junto aos diversos órgãos nacionais e internacionais, nos assuntos relacionados às políticas discriminadas no inciso I;
III - Fomentar as iniciativas públicas e privadas que objetivem a melhoria tecnológica e a redução de custos da habitação popular;
IV - Promover a formulação de normas sobre desenvolvimento urbano de acordo com as diretrizes estabelecidas no art. 87 da Constituição Estadual;
V - Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico e ambiental, conforme disposto no inciso VII do art. 60 da Constituição Estadual;
VI - Fomentar e promover o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias nas áreas de sua competência;
VII - Fomentar e promover a engenharia pública e social, objetivando a melhoria tecnológica e a segurança da habitação popular, bem como das condições de urbanização e saneamento de aglomerados urbanos habitados pela população de baixa renda;
VIII - Apoiar o desenvolvimento de políticas urbanas que combatam a ocupação desordenada do solo;
IX — Executar as diretrizes estabelecidas no Estatuto das Cidades e programara a elaboração de um Plano Diretor Municipal;
X - Estimular e orientar a elaboração e atualização da legislação municipal relacionada ao desenvolvimento urbano, em consonância com a legislação federal e municipal;
XI - Apoiar e estimular programas de educação sanitária e ambiental, em parceria com outros órgãos municipais, estaduais e ONGs, especialmente em projetos da área de desenvolvimento urbano que utilizem recursos articulados pelo governo municipal;
XII - Administrar e fiscalizar mercados e feiras livres;
XIII — Obedecer sistematicamente quando da escolha de beneficiários de programas sociais da secretaria, a listagem fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
XIV — Desenvolver outras atividades correlatas;