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Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Habitação e Cidades

    Secretário: João Tadeu Teixeira

    Telefones: 0800 999 3144

    Email: prefeitura@prefeiturademorroagudo.go.gov.br

    Endereço: Av. Flamboyant, nº 749, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Divisão de Cadastro e Triagem, Fiscalização e Programas Sociais

      Telefones: 62 3334-3144

      Email: prefeitura@prefeiturademorroagudo.go.gov.br

      Endereço: Av. Flamboyant, nº 749, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 376/2009 de 03 de julho de 2009 - A Secretaria de Habitação e Cidades tem a seguinte competência: 


I - Formular, coordenar e articular as políticas municipais de habitação, saneamento básico e desenvolvimento urbano;


II - Atuar junto aos diversos órgãos nacionais e internacionais, nos assuntos relacionados às políticas discriminadas no inciso I;


III - Fomentar as iniciativas públicas e privadas que objetivem a melhoria tecnológica e a redução de custos da habitação popular;


IV - Promover a formulação de normas sobre desenvolvimento urbano de acordo com as diretrizes estabelecidas no art. 87 da Constituição Estadual;


V - Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico e ambiental, conforme disposto no inciso VII do art. 60 da Constituição Estadual;


VI - Fomentar e promover o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias nas áreas de sua competência;


VII - Fomentar e promover a engenharia pública e social, objetivando a melhoria tecnológica e a segurança da habitação popular, bem como das condições de urbanização e saneamento de aglomerados urbanos habitados pela população de baixa renda;


VIII - Apoiar o desenvolvimento de políticas urbanas que combatam a ocupação desordenada do solo;


IX — Executar as diretrizes estabelecidas no Estatuto das Cidades e programara a elaboração de um Plano Diretor Municipal;


X - Estimular e orientar a elaboração e atualização da legislação municipal relacionada ao desenvolvimento urbano, em consonância com a legislação federal e municipal;


XI - Apoiar e estimular programas de educação sanitária e ambiental, em parceria com outros órgãos municipais, estaduais e ONGs, especialmente em projetos da área de desenvolvimento urbano que utilizem recursos articulados pelo governo municipal;


XII - Administrar e fiscalizar mercados e feiras livres;


XIII — Obedecer sistematicamente quando da escolha de beneficiários de programas sociais da secretaria, a listagem fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social;


XIV — Desenvolver outras atividades correlatas;

Morro Agudo de Goiás
  • Fundação: 1988
  • Aniversário: 10 de Agosto
  • Gentílico: Morroagudense
  • População: 2.379 habitantes
  • Área: 282.615 km²
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