Competências
Lei n° 261/2001 de 14 de maio de 2011 - A Secretaria de Saúde tem a seguinte competência:
I- exercer o poder decisório e executivo no plano de saúde pública, atribuídos ao Município, quanto ao Sistema Unificado de Saúde;
II- manter intercâmbio contínuo e eficaz com os órgãos governamentais e entidades privadas comprometidos com a saúde, visando a realização plena de suas funções;
III- manter e cumprir prioritariamente a política de saúde preventiva;
IV- manter controle, pesquisas e banco de dados relativos ao atendimento e carência, objetivando o planejamento, elaboração de projetos governamentais, esclarecimento público e otimização do atendimento;
V- treinar e orientar pessoal atuante no sistema;
VI- programar e executar assistência à comunidade de baixa renda;
VII- coordenar as ações de fiscalização sanitária.