Competências
Lei n° 386/2010 de 02 de março de 2010 - A Secretaria de Agricultura tem a seguinte competência:
I- Formular e executar a política agrícola, assistência técnica, extensão rural e pesquisa agropecuária;
II- Fomentar o desenvolvimento rural e formular a política de sanidade animal e vegetal;
III- Formar cadastros de dados sobre a produção e prestar informações técnicas ao produtor e trabalhador rural;
IV- Adotar mecanismos que tenham por objetivo o aumento da produtividade agropecuária e de melhoria na qualidade de vida do produtor rural;
V- Executar atividades de apoio ao pequeno produtor rural;
VI- Organizar seminários, participar de congressos, simpósios e outras atividades pertinentes à Secretaria;
VII- Desenvolver outras atividades correlatas.