Competências
Art. 21 - À Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais compete, dentre outras atribuições:
I – a manutenção e o contato com os meios de comunicação;
II – a promoção de eventos para divulgação das atividades da Secretaria;
III – o acompanhamento das sessões da Câmara Municipal;
IV – a coordenação da cobertura da imprensa sobre a Câmara Municipal;
V – a edição de informativos sobre os assuntos de interesse do Município de Morro Agudo de Goiás, encaminhados à Câmara Municipal;
VI – a gestão e encaminhamento de proposituras de interesse da municipalidade à Câmara Municipal;
VII – o gerenciamento e a atualização do Portal de Transparência do Município;
VIII – a produção e organização da publicidade institucional do Município de Morro Agudo de Goiás, incluindo a interação e monitoramento dos conteúdos institucionais a serem veiculados nas redes sociais;
IX - a articulação institucional do poder executivo municipal com os membros políticos do poder executivo e poder legislativo da União, Estado e do próprio Município;
X - o atendimento e interação do poder executivo municipal com os representantes de entidades de classes, da sociedade civil, colegiados instituídos por Lei e demais instituições da iniciativa privada nas demais esferas de Governo;
XI - a promoção do relacionamento intergovernamental do poder executivo municipal junto ao poder legislativo, aos órgãos e entidades nas esferas nacional e internacional de governos;
XII - a coordenação da articulação com as lideranças políticas e autoridades federais;
XIII - a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de suas relações políticas com entidades públicas, privadas e público em geral no âmbito nacional e internacional;
XIV - a captação de recursos junto ao Governo Federal e demais Organismos Institucionais;
XV - a coordenação, o acompanhamento e a supervisão das ações vinculadas a programas do Governo Federal;