Competências
Art. 22 - À Secretaria Municipal de Transportes compete, dentre outras atribuições:
I - a gestão e controle da frota de veículos leves e pesados pertencentes, locados ou cedidos ao Município;
II - o gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da Administração Municipal e entidades conveniadas;
III – o controle das despesas com combustíveis, lubrificantes, peças e afins, além da mão-de-obra utilizada nos serviços mecânicos e em geral;
IV – a supervisão e o controle de tráfego dos veículos pertencentes ao Município, monitorando inclusive os hodômetros dos respectivos veículos;
V – a projeção, a implantação, a operação, a exploração e a manutenção do sistema de sinalização de trânsito, com foco no cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
VI – a elaboração de relatórios gerenciais;
VII – a manutenção dos arquivos dos expedientes produzidos;
VIII – a atualização dos cadastros de veículos pertencentes ao Município, incluindo os veículos utilitários e leves, como também os veículos pesados;
IX – a programação das atividades de transporte de produtos acabados, matérias primas e materiais em geral;
X – a interação com as secretarias competentes acerca da cronologia dos trabalhos que utilizam os veículos do Município.