Competências
Lei n° 261/2001 de 14 de maio de 2011 - A Secretaria de Administração e Planejamento tem a seguinte competência:
Art.17- A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o órgão coordenador das atividades-meio do Pode Executivo, quanto ao gerenciamento de seus recursos humanos, dos instrumentos de trabalho, dos materiais e acervo documental de todos os órgãos da Prefeitura, competindo-lhe, especialmente:
I — cuidar dos negócios administrativos, bens, direitos e obrigações do Município;
II — adotar política de trabalho para o pessoal, superientender a aplicação da legislação atinente ao serviço público e fazer cumprir os estatutos e regimentos;
III — coordenar os serviços de patrimônio, arquivos, almoxarifados, zeladoria e vigilância em geral;
IV — propor informações e dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas, atualização cadastral e desenvolvimento do Plano Diretor;
V — auxiliar e propor sugestões ao setor de engenharia, para elaboração de projetos, especialmente do Plano Diretor.