Competências
Art. 19 - À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compete, dentre outras atribuições:
I – o planejamento, a organização, a coordenação, a orientação, o controle e execução das obras de urbanismo;
II – a manutenção, a conservação e preservação de espaços públicos, como praças, jardins, parques e calçadas;
III – a construção e pavimentação das vias urbanas e logradouros;
IV – a manutenção e conservação das redes de drenagem;
V – a gestão e execução, em conjunto com a Secretaria de Administração e Planejamento, do processamento de licitações para obras públicas;
VI – o controle e fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;
VII – a gestão de máquinas, equipamentos e insumos para as obras municipais;
VIII – a manutenção e utilização dos arquivos de projetos das obras públicas;
IX – a organização, manutenção e controle dos serviços municipais de iluminação pública;
X - Executar obras e serviços de acordo com a legislação vigente.