Competências
Lei n° 386/2010 de 02 de março de 2010 - A Secretaria de Meio Ambiente tem a seguinte competência:
I- Formular e executar a política municipal de meio-ambiente;
II- Proteger ecossistemas, recursos hídricos e minerais, a flora e a fauna;
III- Policiar as atividades que causem impactos ambientais;
IV- Atuar junto aos diversos órgãos nacionais e internacionais, nos assuntos relacionados às políticas discriminadas no inciso l;
V- Fomentar as iniciativas públicas e privadas que objetivem a redução da emissão de gases poluentes na atmosfera;
VI- Fomentar e promover o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias nas áreas de sua competência;
VII- Propagar orientações e cobrar a observância da legislação sobre a preservação dos recursos naturais e conservação do meio ambiente;
VIII- Desenvolver outras atividades correlatas.