Competências
Lei n° 386/2010 de 02 de março de 2010- A Secretaria de Educação tem a seguinte competência:
I- Formular e executar a política municipal de educação;
II- Coordenar e inspecionar as atividades de educação;
III- Formular e executar as ações de assistência e apoio ao educando;
IV- Apoiar a educação especial;
V- Proporcionar a universalização o acesso à educação;
VI- Formular políticas nas áreas de educação, com destaque para a inovação tecnológica educacional;
VII- Desenvolver e implementar ações de erradicação ao analfabetismo no município;
VIII- Propiciar as condições físicas, financeiras materiais e de recursos humanos para que o Projeto Político Pedagógico seja executado;
IX- Manter a biblioteca municipal;
X- Desenvolver outras atividades correlatas.