Competências
§1°. À Divisão de Ensino Regular compete:
I - planejar e ministrar o magistério a cargo do Município, em unidades do ensino fundamental;
II - manter permanente vigilância sobre a clientela em idade escolar, para evitar a evasão escolar;
III - cientificar à Secretaria, sobre evasão eventual, e apontar sugestão para solução da situação de criança ausente da sala de aula;
IV - executar outras atividades legalmente recomendadas.
§2°. À Divisão do Ensino Pré-escolar compete abrir e manter unidades de acolhimento de crianças com idade e condições para iniciação psico-pedagógica, visando sua preparação para ensino regular.