Competências
Art. 23 - À Secretaria Municipal de Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer compete, dentre outras atribuições:
I – a definição e implementação das políticas municipais de cultura;
II – o apoio às manifestações culturais da região;
III – a realização de diagnósticos culturais;
IV – a documentação das artes populares;
V – a promoção do desenvolvimento cultural, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município;
VI – o incentivo e proteção ao artista e artesão;
VII – a promoção de campanhas e ações, tendentes ao desenvolvimento do turismo;
VIII – a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócios;
IX – o fomento de atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de negócios;
X – a execução de planos e programas de fomento ao turismo;
XI – a elaboração de calendários de eventos do Município;
XII - o estímulo à produção e difusão da cultura existente, bem como a preservação das manifestações culturais da população do Município;
XIII - o apoio e incentivo à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural;
XIV – a organização de eventos esportivos e de lazer, conduzidos pelo Município;
XV – a promoção de estudos e criação de áreas de lazer;
XVI – o apoio e difusão de atividades desportivas e de lazer;
XVII – a promoção de olimpíadas comunitárias estudantis;
XVIII – a promoção de cursos e eventos voltados ao turismo, esporte e cultura municipal;
XIX – a conservação e administração das praças de esporte e lazer do Município;