Competências
Lei 261/2001, 14 de maio de 2011- A Secretaria de Finanças tem a seguinte competência:
I - cumprir a legislação tributária municipal, lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, rendas e contribuições;
II- identificar, individualizar e localizar os responsáveis por débitos tributários;
III- receber, guardar e movimentar os recursos públicos, com observância das normas legais pertinentes;
IV- guardar os títulos e outros papéis representativos de valores econômicos e numerários pertencentes ao Município;
V- planejar e elaborar planos de desenvolvimento das finanças do Município;
VI- manter controle central da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
VII-outras atividades atribuídas em lei ou regulamento;
VIII- manter controle diário de disponibilidades financeiras, aplicações e contas vinculadas;
IX -proceder os pagamentos regularmente ordenados;
X -elaborar cronogramas mensais de desembolso;
XI -manter escrituração e arquivo de dados para informações financeiras;
XII-manter sistema de procedimentos com previsão de pagamentos parcelados.