Competências
Parágrafo Único. À Divisão de Prestação de Contas de Recursos Especiais compete:
I - controlar ingresso e pagamentos à conta de recursos obtidos a fundo perdido ou de convênios;
II - manter arquivos atualizados dos documentos alusivos aos recursos especiais;
III - elaborar prestação de contas, relatórios e controles dos resultados obtidos à conta dos recursos especiais;
IV - encaminhar as prestações de contas, atender diligências e sanar exigências impostas pelos órgãos tomadores das contas;
V - manter o Secretário de Finanças informado do cronograma físico, financeiro, de aplicação e prestação de contas dos recursos especiais.