Competências
Art. 24 - Compete ao Departamento de Planejamento, Avaliação e Apoio Pedagógico:
I - adotar técnicas e métodos pedagógicos legalmente recomendados;
II - planejar, coordenar e avaliar as atividades de atualização pedagógica;
III - planejar, executar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, orientar o gerenciamento educacional, psico-pedagógico de administração escolar.