Competências
Art. 18 - Ao Departamento de Recursos Humanos, compete:
I - promover o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
II - manter atualizados os assentamentos da vida funcional do pessoal, em seus respectivos dossiês;
III - analisar documentos e emitir pareceres, informações ou certidões, a respeito de assunto do servidor;
IV - emitir relatórios e análises demonstrativos de despesas com remuneração, previdência e assistência dos servidores;
V - proceder o registro da lotação dos servidores, por órgão, divisão e local de trabalho, mantendo cadastro para fácil consulta e conhecimento da Administração;
VI - elaborar, em conjunto com a chefia de cada órgão, a escala de férias do pessoal, remetendo-a ao Secretário de Administração até 31 de janeiro doe cada ano;
VII - cobrar e anotar, mensalmente, a frequência de todos os servidores;
VIII - elaborar folha de pagamento, averbar descontos e cumprir ordens judiciais, quanto às pensões e encargos pessoais;
IX - instruir processos de aposentadorias, pensões, licenças e de outros assuntos, a requerimento de interessados ou de oficio, quando for o caso;
X - expedir identificação funcional e declarações funcionais;
XI - inventariar anualmente os servidores;
XII - manter sob controle a situação e encargos com inativos e pensionistas.