Competências
Art.15º - À Divisão de Pecuária compete:
I - Promover o melhoramento genético do município;
II - Coordenar os trabalhos destinados à pecuária;
III - Selecionar as propriedades rurais a serem beneficiadas com programas desenvolvidos pelo município voltados ao melhoramento da pecuária;
IV - Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 16° - À Divisão de Agricultura compete:
I - Desempenhar as ações de agricultura junto aos beneficiários do município, contribuindo para o aumento da produção agrícola;
II - Articular junto à Divisão da Lavoura Comunitária para a criação de critérios objetivos na escolha dos beneficiários;
III - Auxiliar a Divisão da Lavoura Comunitária em suas atribuições;
IV - Desenvolver outras atividades correlatas.